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Colaborador Admitido Após a Reversão Salarial - Deve Ser Des

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 08:04

Colegas bom dia!

No mês 07/17 lançamos em folha a cobrança da 1º parcela da reversão salarial (2,5%). No dia 01/08 contratamos um novo colaborador. Minha dúvida é: desconto os 5% desse colaborador, ou apenas a 2º parcela da reversão assistencial? ou em outra hipotse não se desconta nada?

Obrigada e ótimo dia a todos.

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 08:27

Bom dia,

Se o empregado não for associado ao sindicato não desconta, Súmula Vinculante nº 40 do STF e Precedente Normativo 119 do TST. O único imposto devido é Contribuição Sindical, que é devido, se ele já não tenha contribuido em 03/2017 em seu último emprego.

Abraço.

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 08:49

Bom dia Guilherme!

Mas o colaborador não fez acarta de pedido de oposição. Minha dúvida é justamente se desconto so metade 2,5 ou não desconto nada, pelo fato de ser admitido somente em agosto.


grata.

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:37

Oi Monica,

Se o empregado não for associado ao sindicato não desconta.

Só para compartilhar experiência: não existe nenhum dispositivo legal que diga que o empregado deve fazer carta de oposição. Taxa de reversão salarial/sindical, taxa ou contribuição confederativa, taxa de fortalecimento sindical, embora tenham nomes diferentes, são a mesma coisa, mesma natureza jurídica, tendo em vista a Súmula Vinculante nº 40 do STF e Precedente Normativo 119 do TST.

Abraço!!!

Guilherme Kazapi
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Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 12:55

Guilherme,

A convenção não tem peso nenhum?
Apenas fala que é para descontar, caso não seja apresentando carta de oposição. Não fala nada sobre essa situação de funcionário admitido após.

obrigada.

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