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Abandono de trabalho

Juliana Sanfins

Juliana Sanfins

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 16:48


Olá, boa tarde.

Poderiam me ajudar?

Meu funcionário é plantonista 12x36, sendo que ele não aparece no posto de trabalho desde o dia de sua transferência para outro posto de trabalho. Como devo proceder ao abandono de empresa sendo ele plantonista? Como funciona para fechar 30 dias de ausência, ele começaria a trabalhar no 02/08, para fechar um mês seria no dia 02/09 ou conta desde o 01/08 (que não foi o dia do plantão dele).

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 17:15

Prezada colega;
Sua primeira providencia e fazer a convocação, por escrito, para a apresentação ao serviço, ou explicar os motivos de nao comparecimento. DE 48 Horas em 48 horas emitir um via correio com AR., no total de três. Ele vai aparecer, ou dar uma solução, pois sabe que essas são as providencias iniciais da Justa Causa, por abandono de serviço. Acredito que você ja tenha tomado essas providencias. Outra coisa e verificar se no contrato de trabalho esta prevista essas transferências de posto e plantões Ver também o CCT da categoria se tem algo a respeito, pois pode existir um prazo etc, para essa comunicação de mudança. Seguindo esses passos tera seu problema resolvido, agora se for esperar os trinta dias para iniciar , vai complicar, e com isso o empregado ganha tempo. Caso ele nao apareça, ou se justifique apos essas três cartas, ai sim e passado os 30 dias, ficou caracterizado o abandono de emprego.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Juliana Sanfins

Juliana Sanfins

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 17:24

Obrigada pela ajuda Sr Manuel Luiz.

As medidas acima foram tomadas, inclusive mandamos diversos telegramas para o endereço que ele deixou na empresa, pedindo para que comparecesse a mesmas e ainda assim o funcionário não compareceu. A minha dúvida é, preciso completar os 30 dias dentro do plantão dele ( início 02/08 e término 30/08) dentro do mês de agosto ou preciso completar 30 dias de acordo com o plantão (02/08 com término 02/09) ??

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 17:38

02/09/2017. Estranho, mas se tivesse morrido ou preso, os beneficiários teriam aparecido. Se ele nem deu bola, alguma esta aprontando, vocês tem tudo certinho, com relação a ele, esse novo posto nao exigiria uma avaliação medica? Ai tem coisa, esperemos que nao, seja só desconhecimento das consequências presentes e futuras.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 17:51

Por nada Juliana
Sucesso em sua vida, o sucesso so vem antes do trabalho, no dicionario.
Sds. Ribeiro
Que sua jornada seja , alegria para todos, saúde.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 17:55

Juliana Sanfins, as providencias são essas listadas pelo Manoel.
Aguarde terminar o prazo para ver o que acontece, mas é muito estranho tal atitude.



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