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Cálculo de rescisão com multa

Viviane Santos

Viviane Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Secretária
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 07:48

Bom dia

Alguém poderia me auxiliar no cálculo da rescisão.
Salário: 2.125,00 + 40% gratificação
Admissão: 10/06/2017
Demissão: 18/08/2017

Motivo: Pedido de demissão pelo funcionário

Além do INSS, foi descontado 144,00 de vale alimentação, 52,00 plano de saúde e multa artigo 480.

Poderiam me auxiliar neste cálculo para ve se está se correto? E está multa é legal em que situações?

Desde já agradeço a quem puder me ajudar!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 08:45

Bom dia,

Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (Redação dada pela Lei n.º 6.533, de 24-05-78 , DOU 26-05-78)

Se o empregado não cumpriu o Aviso previo ou contrato de experiencia a empresa pode descontar conforme acima(art.480).

Quanto ao calculo, seria 13o. e ferias proporcionais e dias trabalhados.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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