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Desconto de vale-transporte.

João Matheus Marques

João Matheus Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 09:19

Bom dia, amigos!

Me ajudem em uma dúvida, por favor.

Se eu tiver um funcionário e ele opta por receber o VT, o valor a descontar é 6% em cima do salário, correto? Se o valor descontado for maior que o valor da recarga que é feito no cartão do funcionário, como funciona?

Por exemplo:

Salário funcionário: 1.559,28

Desconto do VT: 93,55 na folha salarial

Valor da recarga feito no cartão: 80,00

O valor correto a ser descontado é o valor dos 6%?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 09:45

Olá João Matheus Marques
bom dia,

Quando o custo do vale transporte for inferior aos 6% do salário-base, o valor do vale será descontado integralmente do funcionário.
No seu caso o desconto será de R$ 80,00.

Arts. 9º e 11 do Decreto nº 95.247/1987

Att,

Vânia Zaniratto

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:58

João Matheus Marques um bom dia!

Perfeitamente como colocou as garotas acima!

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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