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Piso salarial farmacêutico

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:03

Bom dia amigos!

Gostaria de um esclarecimento referente ao piso salarial de um farmacêutico, ele será o responsável por uma farmácia que está sendo constituída aqui no estado da Bahia. A farmácia irá funcionar de segunda a sábado, obedecendo as 44 horas semanais, minha dúvida é: Posso contratar o farmacêutico responsável, para exercer um período de jornada semanal de 20 ou 24 horas, com o intuito de reduzir custos para a empresa?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:10

Olá Juliana Silva dos Santos
bom dia,

Você deve consultar o Sindicato dos Farmacêuticos da região para maiores esclarecimentos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:24

Vânia Zaniratto, obrigada pela orientação. Porém, você ou mais alguém saberia me informar se via de regra existe essa possibilidade de receber proporcional a jornada de trabalho?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:28

Juliana veja:

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

§ 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

§ 2o Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)


O que você não pode é ter um estabelecimento sem a presença do Farmacêutico Responsável.

Att,

Vânia Zaniratto

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