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Reintegração CAGED Acerto

Fernanda Bueno Dal Lago

Fernanda Bueno Dal Lago

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:23

Bom dia a todos,

Fizemos a demissão sem justa causa de uma colaboradora em 16/08/2016. Agora em 08/08/2017 saiu a sentença mandando reintegrá-la na empresa. Estamos em dúvida quanto ao CAGED , como devemos fazer a correção , pois informamos a demissão no caged da competência 08/2016 entregue em 07/09/2016.Devemos apenas fazer um acerto de exclusão , excluindo a demissão informada e mais nada ou devemos fazer um acerto de inclusão como reintegração ? Em caso de reintegração qual será a data a ser colocada no campo data de admissão do caged? a data da rescisão ou a data da sentença....?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:47

Olá Fernanda Bueno Dal Lago
bom dia,

Neste caso eu entendo ser necessário o CAGED ACERTO de reintegração no mês de demissão.
A admissão deve ser a mesma.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fernanda Bueno Dal Lago

Fernanda Bueno Dal Lago

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:54

Obrigada pelo retorno Vânia.

Porém a data de admissão original dessa funcionária é 04/02/2014 e a competência é 08/2016 que é a competência da demissão.

O programa do CAGED não aceita e acusa o seguinte erro: Mês e/ou ano para admissão diferente da competência. (Erro 076).

Detalhe, o tipo de movimento informado é o de número 35- Reintegração.

Fernanda Bueno Dal Lago

Fernanda Bueno Dal Lago

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 11:12

Mais se eu colocar a data de reintegração que é 08/08/2017 e esse período em aberto desde a data da rescisão em 16/08/2016, como fica?

Tenho muito receio de colocar uma data equivocada e a empresa ou funcionária ter problemas posteriormente.

Agradeço a atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 11:17

Fernanda eu entende que o empregado deve ser reintegrado na mesma data em que foi demitido, ou seja, a demissão não ocorreu.
Como são estas datas? Nos explique.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 11:37

Fernanda eu não vejo outra saída senão informar a admissão como a data de reintegração.

Fique atenta que independente dessa bagunça de datas, o período de 16/08/2016 a 07/08/2017 deverá ser contato para todos os fins.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Analista Suporte
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 13:59

Boa tarde Vânia Zaniratto,

Vi em outro tópico vc ensinando a fazer caged acerto porém quando eu chego na aba cadastro acerto não encontro esse botão inclusão para incluir a funcionária, será que estou fazendo algo errado?

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