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INSS de Empregada Doméstica Afastada

LEONARDO CARVALHO

Leonardo Carvalho

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 12:15

Boa tarde!
Faço a folha para uma empregadora doméstica que teve sua funcionária afastada por doença não relacionada ao trabalho desde 02/06/2016.
Após inúmeras tentativas de auxílio doença junto ao INSS e nenhum êxito, esta funcionária resolveu apelar para o meio jurídico, agindo uma questão contra à Previdência Social.
Pois bem, a advogado permitiu que a empregadora considerasse retorno ao trabalho com data atual e imediatamente procedesse a rescisão do contrato do trabalho, porém recomendou que fossem pagas as competências atrasadas de INSS de todo o período que ela esteve afastada para que não perdesse a condição de segurada.
O problema é que não tenho como efetuar, dentro do ambiente do e-Social, a geração destes recolhimentos com a funcionária afastada.
Alguém poderia me situar qual seria a melhor solução para gerar estas guias?

Leonardo Carvalho
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 15:57

Leonardo, boa tarde.
Não é bem assim, o advogado e fala mesmo, então para que ela possa retornar ao trabalho terá que ter atestado do médico autorizando ao retorno ao trabalho e mesmo assim a patroa só pagará apartir da data do retorno, o periodo anterior não.
Se ela quiser, ela que ingresse com uma ação na justiça, ai cabe a justiça decidir.
Imagina se todos os trabalhadores que o INSS nega-se o pedido e a empresa tivesse que recolher o periodo afastado, seria um caos.

Lembre-se advogado fala mesmo.

Cabe sim a ela(empregada) ingressar na Justiça contra o INSS, esse irá designar uma nova pericia agendada pela Justiça e conforme o resultado o Juiz irá intimar o INSS a considerar o auxilio.


O advogado não tem competência médica para autorizar ninguém a trabalhar, cabe sim ao médico que está tratando dela autorizar ou não.

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