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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:29

Boa tarde pessoal!

A empresa ia demitir um funcionário porém, no exame demissional foi barrado e encaminhado para fazer alguns outros exames porque o funcionário fez algumas queixas dizendo que não conseguia dormir direito. Esse funcionário foi encaminhado ao psiquiatra e o mesmo lhe deu um atestado de 60 dias, essa foi a situação relatada pela empresa.

Minhas dúvidas são:

Como saber se essa doença é laboral ou não (a empresa nem o funcionário sabem me dizer)?
O sócio da empresa me disse que o funcionário está querendo é aposentar, ficar encostado, como proceder nesse caso?
O funcionário continua trabalhando normalmente, mesmo com o laudo de afastamento do médico, o que fazer?
O sócio me mandou o laudo do médico, mas não consigo entender nada do que está escrito.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:39

Pammela

Como saber se essa doença é laboral ou não (a empresa nem o funcionário sabem me dizer)?

Quem define isso é o Perito do INSS, ou o pessoal dos programas da Empresa podem dar dicas se essa doença esta relacionada ou não ao trabalho.

[code]O sócio da empresa me disse que o funcionário está querendo é aposentar, ficar encostado, como proceder nesse caso?


Não tem o que fazer, não cabe a nós tais decisões, já que as mesmas são dos peritos do INSS.

O funcionário continua trabalhando normalmente, mesmo com o laudo de afastamento do médico, o que fazer?


Informar a empresa que o mesmo NÃO pode estar trabalhando, ele deve ficar em casa até passar por perícia do INSS, ou receber alta.

O sócio me mandou o laudo do médico, mas não consigo entender nada do que está escrito.


Não precisa entender nada do que está no laudo, somente marcar perícia para o mesmo.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:44

Boa tarde Estefania!

Enquanto ele não agenda a perícia, como eu lanço o afastamento no meu sistema?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:47

Pammela

A empresa pode agendar a perícia para o mesmo, no momento em que o mesmo recebeu um laudo é o mesmo procedimento de um atestado médico normal.

Segue página com informações bem pertinentes ao seu caso.

clique aqui


Se for considerado doença do trabalho o mesmo passará a ter estabilidade.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:59

Pammela .

Quem vai dizer se a doença é laboral ou não são os médicos e peritos, não é nem a empresa, nem o funcionário e muito menos a contabilidade.

Se o médico afastou ele por mais de 15 dias, a empresa pode marcar pericia a partir do 16º dia e encaminhar o mesmo ao INSS.

O funcionário não pode trabalhar com um laudo medico dizendo que ele precisa se afastar!!!

Aguarde o 16º dia de atestado, e agende a pericia para o mesmo! Na pericia eles vão dizer se é doença, e que tipo de doença, e aí sim você saberá como proceder!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 15:01

É preciso emitir a CAT nesse caso de doença?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 15:05

Pammela, será necessário emitir.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 15:07

Boa tarde Bruno!

A CAT só é emitida em caso de acidente de trabalho e doença ocupacional, certo?
Nesse caso específico, ainda não sei se a doença relacionada ao trabalho ou não.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 15:14

A CAT só é emitida em caso de acidente de trabalho e doença ocupacional, certo?
Nesse caso específico, ainda não sei se a doença relacionada ao trabalho ou não.

Exatamente!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 15:19

Pammela

Somente DEPOIS de saber se a doença está ou não relacionada ao trabalho.

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