
Dennis Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalCaros colegas,
Tenho uma dúvida, já pesquisei no próprio portal assuntos relacionados, porém encontrei esse abaixo:
www.contabeis.com.br
O questionamento é assim:
Temos uma colaboradora que está programada para gozar férias a partir do dia 01/09/2017, a mesma já assinou o aviso de férias e o valor estará em sua conta amanhã (30/08/2017).
Só que agora, temos uma ordem maior de demitir a colaboradora. Podemos reverter essa situação? Descontar o valor das férias em rescisão ou outra coisa. Tentei ligar no banco para vê se conseguia excluir o pagamento só dela, porém já foi liberado e o banco não consegue mais fazer nada.