Sidney Ursini Nunes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosAlguém poderia orientar quanto ao caso abaixo:
A empresa atualmente paga 100% do plano de saúde dos funcionários, mas não está mais conseguindo arcar com este custo e quer que os funcionários paguem 30% do valor do plano, sendo descontado em folha.
No convenção coletiva (Federação do Comércio SP) diz apenas que, se o funcionário autorizar por escrito, pode ser descontado do mesmo e diz também que os descontos observarão o limite mensal de 30%, salvo condições mais benéficas.
Eis então o caso específico que gostaria de uma orientação:
Um dos funcionários tem um salário de R$1.273,95.
30% do valor do plano de saúde dele é de R$100,18
E valor a pagar do plano de saúde dos dependentes é de R$333,96
O valor total de desconto em folha seria de R$434,14, correspondendo em 34% do salário do mesmo.
Minha dúvida é se neste caso os dependentes entram neste limite de desconto de 30% que diz na convenção coletiva ou se pode ser descontado desta forma.
Desde já agradeço,
Att,
Sidney