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Desconto de plano de saúde

Sidney Ursini Nunes

Sidney Ursini Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 18:45

Alguém poderia orientar quanto ao caso abaixo:

A empresa atualmente paga 100% do plano de saúde dos funcionários, mas não está mais conseguindo arcar com este custo e quer que os funcionários paguem 30% do valor do plano, sendo descontado em folha.

No convenção coletiva (Federação do Comércio SP) diz apenas que, se o funcionário autorizar por escrito, pode ser descontado do mesmo e diz também que os descontos observarão o limite mensal de 30%, salvo condições mais benéficas.

Eis então o caso específico que gostaria de uma orientação:

Um dos funcionários tem um salário de R$1.273,95.
30% do valor do plano de saúde dele é de R$100,18
E valor a pagar do plano de saúde dos dependentes é de R$333,96
O valor total de desconto em folha seria de R$434,14, correspondendo em 34% do salário do mesmo.

Minha dúvida é se neste caso os dependentes entram neste limite de desconto de 30% que diz na convenção coletiva ou se pode ser descontado desta forma.

Desde já agradeço,

Att,

Sidney

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 20:46

Sidney, boa noite.
E um tema muito delicado, já presenciei caso em que o sindicato questionou junto a justiça, isso porque a empresa decidiu sem consultar os empregados e também o sindicato.
Sugeria a você que consulta-se o depto juridico da empresa, o advogado irá orientar, haja visto que qualquer decisão tomada pela empresa e se houver questionamento junto a justiça o advogado estará ciente, caso contrário a empresa vai ter problema.

Sidney, veja também a materia no link abaixo

www.empresario.com.br

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