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WALMIRA PINHEIRO

Walmira Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 08:10

bom dia por favor goataria se possivel que me ajudassem a entender cono se faz o calculo da intrajornada diurna e noturna de porteiro de condominio na escala 12x36 tendo como base o salario de R$ 1.000,00, fico no aguardo obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 14:27

Walmira, boa tarde.
Não entendi bem sua duvida, mas a intrajornada e o horário de intervalo para sua refeição.
Caso a empresa não forneça o intervalo, esse deverá ser pago como hora extra de no mínimo 50%, mas lembre-se a empresa PODERÁ ser advertida/multa pelo M.Trabalho em uma possível reclamação ou fiscalização.

O calculo e o seguinte
No mês de 30 dias, divida o salario por 180 horas. (15 dias x 12 horas)
No mês de 31 dias, divida o salario por 192 horas. (16 dias x 12 horas)

A formula é: (mês de agosto 31 dias)
H EXTRA DIURNA = (horas x 1,50) x (salario/192).

H EXTRA NOTURNA = (hora x 1,50 x 1,1428 x 1,20) x (salario/192).
onde

1,50 = percentual mínimo da hora extra (ver c.c.t)
1,1428 = relação entre hora diurna e hora noturna = 60m/52,5
1,20 = percentual mínimo do adicional noturno (ver c.c.t)

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