Walmira, boa tarde.
Não entendi bem sua duvida, mas a intrajornada e o horário de intervalo para sua refeição.
Caso a empresa não forneça o intervalo, esse deverá ser pago como hora extra de no mínimo 50%, mas lembre-se a empresa PODERÁ ser advertida/multa pelo M.Trabalho em uma possível reclamação ou fiscalização.
O calculo e o seguinte
No mês de 30 dias, divida o salario por 180 horas. (15 dias x 12 horas)
No mês de 31 dias, divida o salario por 192 horas. (16 dias x 12 horas)
A formula é: (mês de agosto 31 dias)
H EXTRA DIURNA = (horas x 1,50) x (salario/192).
H EXTRA NOTURNA = (hora x 1,50 x 1,1428 x 1,20) x (salario/192).
onde
1,50 = percentual mínimo da hora extra (ver c.c.t)
1,1428 = relação entre hora diurna e hora noturna = 60m/52,5
1,20 = percentual mínimo do adicional noturno (ver c.c.t)