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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 725

FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:18

Oi, bom dia
Tenho a seguinte dúvida:
Um funcionário que trabalha 8:48 de segunda a sexta, teve uma falta.
Devo descontar: 1 dia que equivale a 8:80 ou 8:48? E o DSR, desconto 7:33 ou os 8:80?
Muito obrigada.
Francieli

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:34

Olá Francieli
bom dia,

MENSALISTAS: salário mensal / 30.
HORISTAS: salário hora multiplicado pela jornada diária.

Exemplo: Mensalista com salário de R$ 1.000,00 e horista com salário hora de R$ 5,55 jornada de 6:00 horas diária.

Valor da Falta do Mensalista: R$ 1.100,00 / 30 = R$ 33,33
Valor da Faltado Horista: R$ 5,55 * 6:00 = R$ 33,33

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:39

Oi, Vânia!

Meu sistema de folha é por hora.
Por isso fiquei na dúvida.
Está configurado com 7,33 por dia, porém o funcionário trabalha 8:48.
Francieli.

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