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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ana Paula da Costa

Ana Paula da Costa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:39

Bom dia Colegas,

Preciso de uma orientação quanto ao dissidio, de acordo com a experiência de vocês, o que é correto fazer?

Neste mês de Agosto foi divulgado o dissidio quem tem como base as seguintes informações:

Período de 1º de Maio de 2016 a 30/04/2017 o reajuste de 8,5%, a incidir sobre o salario de maio de 2015, para pagamento a partir de 1º de maio de 2016

e o Segundo Período de 01/05/2017 a 30/04/2018 o reajuste de 4%, a incidir sobre o salário de maio de 2016, para pagamento a partir de 1º de maio de 2017.

Pois bem tenho uma funcionária que foi admitida em 01/06/2016 com o salário acima do Piso da categoria, minha duvida é se ela terá direito ao reajuste de 8,5%, ou se ela terá somente direito ao reajuste de 4%

Na convenção não tem clausula que prevê o pagamento proporcional de dissidio.

Como vocês aplicariam o reajuste nesta situação.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:48

Olá Ana Paula da Costa
bom dia,

O ideal seria o proporcional.
Na ausência da tabela, consulte o Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

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Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:49

Para ter certeza teria que ler a convenção mas com base nisso:

Período de 1º de Maio de 2016 a 30/04/2017 o reajuste de 8,5%, a incidir sobre o salario de maio de 2015, para pagamento a partir de 1º de maio de 2016


Eu imagino que a convenção esteja tratando dos funcionários admitidos antes de 1º de maio de 2016

Sendo assim eu aplicaria para ele 4% a partir de 1º de maio de 2017 pois foi admitido em 01/06/2016

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br

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