Ana Paula da Costa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia Colegas,
Preciso de uma orientação quanto ao dissidio, de acordo com a experiência de vocês, o que é correto fazer?
Neste mês de Agosto foi divulgado o dissidio quem tem como base as seguintes informações:
Período de 1º de Maio de 2016 a 30/04/2017 o reajuste de 8,5%, a incidir sobre o salario de maio de 2015, para pagamento a partir de 1º de maio de 2016
e o Segundo Período de 01/05/2017 a 30/04/2018 o reajuste de 4%, a incidir sobre o salário de maio de 2016, para pagamento a partir de 1º de maio de 2017.
Pois bem tenho uma funcionária que foi admitida em 01/06/2016 com o salário acima do Piso da categoria, minha duvida é se ela terá direito ao reajuste de 8,5%, ou se ela terá somente direito ao reajuste de 4%
Na convenção não tem clausula que prevê o pagamento proporcional de dissidio.
Como vocês aplicariam o reajuste nesta situação.