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Medicina do Trabalho

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:54

Bom dia galera !


Ouvi dizer que a partir de 01/2018 será OBRIGATÓRIO a parceira com Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para QUALQUER empresa que tenha a partir de 1 funcionário registrado.

Isso procede ?
Independente do regime tributário da empresa terá que manter o contrato ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:58

Rafael

Na verdade isso já é obrigatório faz tempo, mas as empresas simplesmente nao fazem.

Como o ESOCIAL vai começar para as empresas em 01/2018 e será necessário incluir as informações dos laudos no sistema, mas não será algo de imediato, tem q olhar no site os prazos....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:02

Olá Rafael
bom dia,

Todas as empresas que tenham pelo menos um trabalhador estão obrigadas a dispor de serviços de segurança e saúde no trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:05

Sim, verdade!

Eu faço parte da 'trupe' que simplesmente não fazem rsrs


Mas será algo obrigatório...pensei que pudêssemos apenas fazer os laudos e como de costume com a grande maioria sempre que necessário indicar para o funcionário uma medicina do trabalho, mas pelo que parece se fará necessário o vinculo/parceira com uma medicina, onde terá o custo para manter o contrato vinculo a empresa. Certo ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:24

Bom dia.

Colaborando...
O que as empresas pequenas fazem hoje, é "comprar" o ASO avulso, ou seja, igual aquele exame que se faz para atestar saúde para frequentar a piscina de um clube. Vou lá em qualquer médico, pago o exame, ele examina o funcionário e pronto, está feito o Atestado de Saúde Ocupacional.
Só que esse médico não sabe se o ambiente de trabalho é insalubre, se existe algum risco, pois não dispõe dos Programas e Laudos para o auxiliar.
Então a saúde ocupacional vai além disso, além de comprar um atestado. A empresa precisa ter os Programas e Laudos, e acima de tudo, precisa seguir os Programas, coisa que as empresas não fazem. Elas guardam PCMSO e PPRA na gaveta, só retiram no próximo ano quando chega a hora de renovar... Nem sequer leem o que está escrito, muito menos seguem o programa.

Por isso que a partir do eSocial, vai ser "obrigado" a ter a empresa de SST fazendo esses Programas e Laudos, e fazendo o ASO para as empresas, por que tudo isso vai ser obrigado a informar nas declarações, e quem não declarar vai surgir um alerta para fiscalização, e possível multa.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:35

Ou seja...


teremos que manter o contrato, pagando o custo, mensal, semestral, anual com as medicinas.


Beleza!


Por acaso vocês possuem algum material ou circular sobre o tema para direcionar aos clientes ?


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