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Sindicato - Empregado tem direito de manter-se no sindicato.

lais

Lais

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:03

minha dúvida é o seguinte: a empresa irá mudar de sindicato, e o sindicato atual no qual pertencemos tem muitos benefícios, já o sindicato que irão substituir não possui tantos benefícios, como o valor do vale refeição é menor, não possui auxilio creche, gostaria de saber se o funcionário pode optar por permanecer no sindicato atual, tendo em vista que é mais vantajoso?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:18

Lais um bom dia!

Vejamos;

Troca de sindicato

Como a empresa deve proceder para trocar de sindicato?
Informamos que não há previsão legal expressa, porém, o reenquadramento sindical poderá ser feito pela empresa a qualquer momento.

Esclarecemos ainda que, inexiste previsão, na legislação vigente, os procedimentos a serem observados quando se tratar de alteração de sindicato representativo da categoria preponderante da empresa.

Orientamos que, a empresa ao efetuar o reenquadramento sindical, comunique os empregados o motivo pela qual está sendo alterado o sindicato e, também poderá estabelecer que, durante a vigência do acordo coletivo anterior, serão mantidos os benefícios concedidos, inclusive no tocante a data-base até então e, que, posteriormente, seguirá a nova convenção col
FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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