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Direitos do trabalhador-estudante

Débora A.

Débora A.

Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionista
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:27

Bom dia!

Trabalho em uma empresa como Recepcionista, porém exerço atividades de Telefonista, e cumpro 44 horas semanais. Já tinha finalizado meu curso superior quando fui contratada e pretendo fazer pós-graduação. Informei a empresa que estudaria aos sábados quinzenalmente em outra cidade e que de acordo com o Estatuto do trabalhador-estudante eu tinha direito a dispensa do trabalho para frequência de aulas, não sendo possível ajustar o horário, neste caso:

" 3 – A dispensa de trabalho para frequência de aulas pode ser utilizada de uma só vez ou fraccionadamente,
à escolha do trabalhador-estudante, e tem a seguinte duração máxima, dependendo do período normal de
trabalho semanal: [...] d) Seis horas semanais para período igual ou superior a trinta e oito horas."
(www.ipsantarem.pt)

Entretanto, fui informada pela responsável pelos funcionários, que consultou a contabilidade, que essa informação não procede. Segundo ela, eu só teria direito a faltar nos sábados caso eu já estivesse estudando quando fui contratada, e constaria na minha carteira. Restando somente o acordo de desconto em meu salário, já que por meu cargo não tenho como ajustar o horário de trabalho.

Essa informação procede? Quais são os meus direitos e como posso reivindicá-los para poder continuar os meus estudos?

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