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Funcionário detido quando estava cumprindo aviso

JANAINA FERREIRA DA SILVA

Janaina Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 11:25

Bom dia.



Tenho um funcionário que foi admitido em abril/16, no dia 19/08/2016 recebeu o aviso prévio para ser trabalhado mas no dia 23/08/2016 este funcionário foi detido, encarcerado.

Seu contrato desde então ficou suspenso mas esta semana ele compareceu aqui no departamento pessoal informando que houve julgamento e que foi liberado.

Neste caso ele deve nos fornecer um documento ( alvará de soltura) para prosseguirmos com o aviso dele.

Segundo o funcionário que esteve ontem novamente no fórum este documento demora um pouco para ser liberado, dou prosseguimento apenas quando tiver o documento em mãos.


Na época em que foi detido o funcionário tinha menos de 01 ano, mas em abril/17 ele completou 01 ano, neste caso como foi suspenso o aviso e com o retorno dele ele cumprirá o restante dos dias que falta para terminar o aviso, precisarei homologar no sindicato.

Obrigada desde já,

Janaina

CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 14:25

Janaina, você vai suspender o contrato dele colocando no seu sistema licença sem remuneração, e solicitar o alvará de soltura para ficar documentado, em seguida você aplica o aviso. Uma dica que pode ser importante, aplicar o aviso sendo este indenizado, sendo este um prazo de 10 dias para você efetuar a quitação das verbas rescisórias do colaborador.

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