Janaina Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe PessoalBom dia.
Tenho um funcionário que foi admitido em abril/16, no dia 19/08/2016 recebeu o aviso prévio para ser trabalhado mas no dia 23/08/2016 este funcionário foi detido, encarcerado.
Seu contrato desde então ficou suspenso mas esta semana ele compareceu aqui no departamento pessoal informando que houve julgamento e que foi liberado.
Neste caso ele deve nos fornecer um documento ( alvará de soltura) para prosseguirmos com o aviso dele.
Segundo o funcionário que esteve ontem novamente no fórum este documento demora um pouco para ser liberado, dou prosseguimento apenas quando tiver o documento em mãos.
Na época em que foi detido o funcionário tinha menos de 01 ano, mas em abril/17 ele completou 01 ano, neste caso como foi suspenso o aviso e com o retorno dele ele cumprirá o restante dos dias que falta para terminar o aviso, precisarei homologar no sindicato.
Obrigada desde já,
Janaina