Paulo Joos
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde!
Uma funcionária está afastada por acidente de trabalho recebendo o auxílio doença. No decurso do afastamento ficou grávida e teve o bebê não comunicando a empresa.
Assim continuou a receber normalmente seu auxílio doença no decurso dos 120 dias de licença maternidade.
Ocorre que um ano depois e ainda afastada, requereu que façamos o pagamento.
Verifiquei que a Lei dá o prazo de 5 anos para esse requerimento.
Minha dúvida é sobre como devo fazer esse pagamento... se completo ou se somente a diferença entre auxilio doença e salário maternidade? Qual a forma?
Muito obrigado!