Marcelo Bertin
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia,
Somos uma empresa do comercio varejista de aço de construção civil, realizando até recentemente apenas a compra e venda de aços para construção.
Realizamos uma alteraçao contratual e agregamos à atividade da empresa a prestação de serviços de corte e dobra de aço para construção civil.
O mesmo é realizado mecanicamente dentro de nossa empresa, onde apenas 1 funcionário esta direcionado para realizar os serviços na referida maquina.
Esclarecido o procedimento operacional, segue a duvida:
- Na emissão de nf de serviço para os clientes (construtoras, empreiteiras, PF e PJ) observamos que menciona-se a retenção de 11% de INSS da referida nf, PORÉM, a legislaçao menciona que a Cessão de Mão de obra para a retenção é a colocação da mesma a disposição da empresa contratante, EM SUAS DEPENDENCIAS OU NAS DE TERCEIROS (àquelas indicadas pela contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços).
Como os servicos são realizados dentro de nossa empresa e de forma automatizada, não necessitaremos realizar a referida retenção. Procede a duvida?
Tópico movido por Wilson Fernando de A. Fortunato para esta sala em 20 de agosto de 2009 às 15:09:55.