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Souza

Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:20

Boa tarde,
Não sei se pode tratar esse assunto aqui, mas tem um cliente que possui curatela do seu filho que é deficiente e recebe em nome dela o beneficio do filho, porem a mesma esta para dar entrada na aposentadoria e esta com medo de quando for dar entrada na aposentadoria ela perca o beneficio do filho que recebe no nome dela. Aguem sabe informar se ela terá que optar apenas por um? Uma vez que ela não possui beneficio?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:29

Ola boa tarde,

O beneficio é do filho e não dela, então não terá problemas em requerer a aposentadoria.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Souza

Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:59

No caso ela esta fazendo quimioterapia, infelizmente descobriu que esta com câncer. Mas de acordo o relato dela falta um ano para se aposentar pois já tem idade (66 anos), mas não tem o tempo de contribuição. Ela pode já dar entrada para solicitar a aposentadoria?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 17:06

Ola,

Nesse caso é melhor ela requerer auxilio doença.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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