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Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:45

Boa tarde,

Verifiquei no sistema de pagando de cartão de vale transporte que vários funcionários possuem um saldo alto de recarga que não foi utilizada.
para a nova recarga eu posso descontar o saldo que ele tem e depositar somente o que faltar para completar o mês?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:49

Jéssica Martignago Ferreira

Entendo que sim.

Ideal é verificar o motivo desse acúmulo e se de fato não estiverem utilizando o transporte publico a empresa pode cortar o benefício.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:57

Jéssica Martignago Ferreira e Karina,

Eu entendo que se foi descontado do funcionário, não.

Caso o mesmo não tenha desconto, ai acho que caberia a complementação.

" Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 17:04

Antonio Marcos

O que ela quer saber é se pode apenas completar o valor.

Ex. Existe saldo de 50,00 no cartão e a empresa quer creditar apenas 30,00 para completar os 80,00 q ele necessita no mês. Dai o desconto em folha será apenas os 30,00 que foi creditado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 17:10

Jéssica Martignago Ferreira,

É proibido o acumulo do beneficio VT, se isto ocorrer a empresa pode;

Advertir o trabalhador;
Jogar para o mês seguinte a sobra;
Descontar
e/ou por liberalidade permitir tal pratica, cabendo ao empregador a fiscalizar o uso do beneficio.

Tal pratica pode levar a rescisão de contrato por justa causa, sendo uma falta grave, DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987, Art. 7°, § 3° .
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Fredson Lopes

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Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 17:17

Verdade, pessoal ! acabei não entendendo a pergunta, concordo com os colegas.

realmente é proibido o acumulo do mesmo.

desculpe a falta de interpretação.

" Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"

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