x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.941

Gravidez no final do contrato de experiência

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 18:28

Boa tarde!

Alguém poderia me ajudar?

Empregador dispensou na data final de experiência (90º dia) uma colaboradora. No momento da comunicação de rescisão a colaboradora disse que estava grávida, sendo que ela fez teste de farmácia para respaldar a gravidez.

Não apresentou nenhum documento pra comprovar.

Nesse caso, o empregado pode incorrer algum risco?
Terá que reintegrá-la?
A colaboradora terá estabilidade?


Obrigado
Diogo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 07:09

Diogo, bom dia.
Primeiro a ex-empregada precisa trazer o atestado médico confirmando a gravidez, depois disso a empresa precisa encaminha-la ao medico do trabalho e esse irá definir a data provavel.

Risco, há.
Há caso em que a justiça nega e outros em que a justiça concede, veja essas duas materias abaixo


a) concedeu a estabilidade;

www.conjur.com.br

b) não concedeu a estabilidade;

www.migalhas.com.br

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 23:27

Prezado Carlos e Sueli,

Agradeço imensamente pelas respostas.

Realmente foi constatado que a funcionária estava grávida e a empresa foi obrigado a reintegrar.


Um abraço,
Sds,
Diogo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade