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Seguro desemprego e GPS

LAIS BOLDRINI DA ROCHA

Lais Boldrini da Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 07:59

Um empregado dispensado sem justa causa que terá direito a 05 parcelas do seguro desemprego, neste período em que estiver recebendo o seguro ele pode recolher GPS facultativo código 1406 ?
Ele não quer perder estes meses na hora da contagem para a aposentadoria, mas ele poderá ter problemas ?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:38

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Dá uma lida na matéria que postei acima! Você está equivocada!
Recolhimento como facultativo não quer dizer que você tem renda, mas sim que simplesmente está recolhendo o INSS por que quer.

Diferentemente de você recolher como autônomo, pois dai sim caracteriza que você está com renda, e daí sim vai cortar o seu seguro.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:01

Lourival Dorow tive um caso no escritório em que o seguro desemprego foi negado por recolhimento INSS 1406(facultativo fica a criterio do cliente se quiser arriscar ok, não trata-se de estar equivocada ou não a questão que as regras do seguro desemprego mudaram, fique tranquilo

Sueli M.Correia da Silva
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:23

Bom, realmente foi por causa do recolhimento facultativo?
Por que se for, então todas as pesquisas que eu fiz estão erradas, pois todas dizem que pode.
Veja o que diz a definição de "Contribuinte Facultativo" no próprio site do INSS.

Segurados Facultativos
Nesta categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.
Podemos citar como exemplo as donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas ou não.
Ao Segurado Especial, a legislação garante a possibilidade de contribuir facultativamente caso seja do seu interesse.

Não possuem renda própria, mas querem contribui assim sendo, se não possuo renda própria, logo não podem me negar o seguro desemprego pelo motivo de eu estar contribuindo como facultativo!

É a minha interpretação, e todas a matérias que li sobre o caso falam isso!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:28

Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Sim, mas qual a regra que diz que eu não posso recolher INSS para ter direito ao seguro desemprego?

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:51

Muito interessante essa discussão. O MTE é muito atrasado, sempre recusam o seguro por qualquer coisa.



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 12:01

Sueli Mitikichuki Correia da Silva, pois é, eu também oriento nesse sentido.
O MTE da minha cidade é completamente ultrapassado, pessoas que já deram baixa há anos em empresas que tinham em seu nome, eles brecam o seguro alegando que a pessoa tem outra fonte de renda, e a pessoa tem que fazer recurso, imagina se recolher o INSS seja lá em qual código for.



Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 12:37

Luisa

Muito interessante essa discussão. O MTE é muito atrasado, sempre recusam o seguro por qualquer coisa.

Sim, por qualquer coisa eles negam, daí cabe ao segurado provar o contrario e correr atrás para conseguir dar entrada e receber o beneficio.

Sueli Mitikichuki Correia da Silva
o único recolhimento que não barra o seguro é o codigo 1473 se for 1406 já era

Ok, mas daí então o motivo de negarem não é por que está sendo pago o INSS, mas sim é por que está recolhendo de forma errada, no código errado!! Correto?
Então o código correto a se recolher para não interferir no pagamento do seguro desemprego é o 1473 e não o 1406.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:53

Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ok, entendi.
É uma orientação sua que não se deve recolher. Mas não é proibido recolher, e muito menos tem alguma norma nas regras do seguro desemprego que vetam essa possibilidade de recolhimento (usando o código correto para o fim) durante o recebimento do beneficio.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:10

Não há problema algum em recolher o INSS como facultativo, é até recomendado para que conte como tempo de contribuição.

Se o INSS está cortando o seguro por conta disso, está totalmente equivocado e é passível de processo na justiça.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 15:33

Boa tarde, apareceu essa duvida aqui no Escritorio. E em todos os lugares que li, menciona o facultativo, com o codigo 1406 para esse recolhimento.

www.inss.gov.br

Segurado facultativo

O maior de 16 anos que não exerce atividade que o enquadre como segurado obrigatório. São facultativos, entre outros:

a) a dona de casa;

b) o estagiário;

c) o síndico de condomínio, desde que não remunerado;

d) o estudante;

e) o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

f) aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social.


Abaixo transcrevo resposta que esta no site da IOB :

Previdenciário - Segurado facultativo - Recolhimento

Durante o recebimento do seguro-desemprego, o trabalhador pode contribuir para a Previdência Social na condição de segurado facultativo?

Sim, o trabalhador pode contribuir para a Previdência Social na condição de segurado facultativo durante o recebimento do seguro-desemprego, uma vez que não há qualquer impedimento legal para isso.



( Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 , art. 11 )

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