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Adicional de Produtividade

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 12:08

Bom dia!

Tenho uma dúvida. Se alguém puder ajudar.

A convenção coletiva diz que os funcionários que recebem acima do piso devem ter o adicional de produtividade (6%).

Por exemplo, se o piso for de R$ 1.000,00, e o funcionário receber até o piso (R$ 1000,00) não caberia direito ao adicional de produtividade.

Mas se o funcionário tiver hora-extra (R$ 100,00) e ele começará a ganhar um salario maior, em virtude das HEs, acima do PISO.

Minha dúvida é se ele também deverá receber o Adc. De Produtividade?

Ou seja, o adicional é sobre o salário contratual ou sobre o a remuneração salarial?

Diogo

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 23:40

Olá Lucilene, pois é ...

A convenção não diz nada a respeito...
Já estava tentando ligar pro sindicato o dia todo...mas sem sucesso.

Amanhã vou tentar novamente. Se Deus quiser...

Obrigado

Sds,
Diogo

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