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Como fazer os Cálculos de Horas Extras e Adic.Noturno?

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:43

Prezados colegas

Boa tarde a todos.

Preciso configurar meu sistema com relação as Horas extras e adicionais Noturno.

Precisamos entender os Cálculos para configurar:

Exemplo: O funcionário recebe R$ 1.000,00 salário, seu horário é da 08 as 18.

Situação para esse exemplo:

Esse mesmo funcionário largou ás 01 da manhã do outro dia.

Como seriam esses cálculos de horas extras e adicionais noturno ?

Desde já agradeço

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:51

Vlademir
Horas extra: 50%
Adicional noturno: vai de acordo com a convenção entre 20%, 30%

07 horas 50%
07 horas 20% ou 30%

1.000/220 = 4,54 valor de sua hora x 20% = 5,45
5,45x50%= 8,17

Hora noturna = 8,17 ( 20%)

7x8,17 = 57,19

57,19/4= 14,30 ( DSR )




"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 15:03

Olá Bruno, muito obrigado pelos esclarecimentos.

Com base nos seus esclarecimentos, fiquei com essas dúvidas novas:



7 x 6,81= 47,67
7 x 5,45=38,15

* Está correto 7 e 7 ?

Não seria 4 x 6,81 (até as 22h) e 3 x 5,45 (até as 01h) ?



6,81 hora 50%
5,45 add noturno

* As horas noturnas se iniciam as 22h até as 5 da manhã, correto?

* O valor "nuturno" fica menor que as extras ?


Desde já te agradeço pela ajuda amigo.

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 15:08

Vlademir, desculpa.

Eu estava editando os cálculos, para ficar melhor.
Vai da convenção eu usei o total das horas como noturna, conforme o calculo você terá uma base melhor.

Conforme seu exemplo, segue abaixo:

4 ( 50% ) 6,81 x 4 = 27,24
3 ( 20% ) 8,17x 3 = 24,51

DSR 50% = 27,24/4 = 6,81
DSR 20% = 24,51/4 = 6,13


DSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo
número de dias úteis

- O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.

- Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes, a média terá que ser feita separadamente.



"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 15:41

Quando calcular a hora extra noturna, que tem duração menor, deve-se acrescentar o percentual do adicional noturno. E verificar o intervalo para descanso antes de iniciar as horas extras, pois algumas convenções tem cláusulas sobre esse tema.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 16:45

Prezados

Tive uma outra informação e queria conferir se está certo:

Com base nas informações do colega Bruno:

Conforme seu exemplo, segue abaixo:

4 ( 50% ) 6,81 x 4 = 27,24
3 ( 20% ) 8,17x 3 = 24,51

DSR 50% = 27,24/4 = 6,81
DSR 20% = 24,51/4 = 6,13

A nova orientação seria assim:

A nova orientação

2 ( 50% ) 6,81 x 2 (por que teria que ser 2 horas no máximo - até as 20h) = 13,64
2 ( 100% ) 9,09 x 2 (das 20h até as 22h) = 18,18
3 ( 100% + 20% ) 10,91 x 3 (das 22h até as 01h) = 32,72

DSR 50% = 13,64 / 2 = 6,82
DSR 100% = 18,18 / 2 = 9,09
DSR 100%+20% = 32,72 / 3 = 10,91

Procedem esses cálculos ??

Atc

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 16:51

Vlademir, sua convenção fala sobre 100% após às 20 horas?
E essa DSR divido por 2 e depois por 3 ?

Quem lhe informou isto.


Hora extra e descanso semanal remunerado
Os trabalhadores noturnos também têm direito ao descanso semanal remunerado. E fizer horas extras, elas serão integradas no descanso. Para saber o valor a ser pago, é preciso partir da média diária de horas extras feitas. Em seguida, deve-se multiplicar pelo valor da hora extra noturna e pelo número de domingos e feriados nacionais (se tiver).

Um exemplo para ficar claro:

Horas extras no mês x Valor da hora extra noturna x Valor da hora normal

• Ex.: 6h x 9 R$ x 5 R$ (4 domingos + 1 feriado) = R$ 11,73

É bom lembrar que o trabalho noturno deve ainda oferecer intervalos para que o trabalhador faça refeições. Ele é feito de acordo com as horas de trabalho. As regras dispostas pela legislação são essas:

• Até quatro horas de trabalho noturno, não há intervalo.
• Trabalho noturno entre 4 e 6 horas, há 15 minutos de intervalo
• Trabalho noturno com mais de 6 horas de trabalho, há um intervalo entre 1 a 2 horas.



"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln

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