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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Exames Periodicos

marcia c p m lara

Marcia C P M Lara

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 16:01

Estamos sob fiscalização do MTE em duas empresas, sendo uma escritório de contabilidade e outra loja de roupas, gostaria de saber se as funcionarias que possuem idade entre 18 e 45 anos podem realizar o exame periódico a cada 2 anos? Por ser Escritório Contábil é obrigatório os exames a cada 02 (dois) anos ou so fazer o admissional e o demissional?


Grato

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 16:08

EXAME PERIÓDICO:
Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
Anualmente;
Para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas:
Conforme o Anexo n.º 6 da NR 15;
Para o exame audiométrico admissional:
Seis meses. Os periódicos são anuais;

Demais casos:
Para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade:
Bienalmente;
Para exame médico de retorno ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto:
Primeiro dia de volta ao trabalho;
Para o exame de mudança de função:
Antes da mudança da função;

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 16:09

Marcia, segue o decreto:

DECRETO Nº 6.856, DE 25 DE MAIO DE 2009.

Art. 4o Os exames médicos periódicos serão realizados conforme os seguintes intervalos de tempo:

I - bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;

II - anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos; e

III - anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas.

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