Regina Ferraresso, boa tarde!
A situação em que se pode conceder férias antes do vencimento do período aquisitivo é quando a empresa concede férias coletivas. Mesmo os funcionários que não possuem período aquisitivo vencido farão jus às férias. Neste caso há uma tabela a ser seguida para apuração dos dias de férias que o funcionário já adquiriu proporcionalmente, sendo 2,5 dias para cada 1/12 avos trabalhado, levando em conta faltas injustificadas.
Considerando esta tabela e os dias que a empresa concederá por ocasião das férias, pode ocorrer que o funcionário tenha direito a menos dias do que o período em que durar as férias. Nesse caso a empresa apura a diferença de dias e paga ao funcionário, a título de licença remunerada. Quando esta situação acontece, o período aquisitivo muda, passando a contar um novo período assim que inicia as férias coletivas.
Quando o funcionário já adquiriu direito a mais dias do que o período em que vai durar as férias coletivas, ele gozará normalmente, e o saldo de dias que excederem serão gozados quando o período aquisitivo vencer. Nesse caso não haverá mudança de período aquisitivo.
Respeita-se o mesmo prazo para aviso e pagamento das férias normais.