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ferias coletivas

Regina Ferraresso

Regina Ferraresso

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 16:06

Boa tarde

Um funcionário acima de 60 anos no período que será ferias coletivas não terá direito aos 20 dias de férias pois está sendo registrado no mês de setembro. Nesse caso a Empresa pode conceder os 20 dias, sendo uma parte como licença remunerada e o periodo aquisitivo dele ser alterado?

Regina Ferraresso
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 17:08

Regina Ferraresso, boa tarde!

A situação em que se pode conceder férias antes do vencimento do período aquisitivo é quando a empresa concede férias coletivas. Mesmo os funcionários que não possuem período aquisitivo vencido farão jus às férias. Neste caso há uma tabela a ser seguida para apuração dos dias de férias que o funcionário já adquiriu proporcionalmente, sendo 2,5 dias para cada 1/12 avos trabalhado, levando em conta faltas injustificadas.
Considerando esta tabela e os dias que a empresa concederá por ocasião das férias, pode ocorrer que o funcionário tenha direito a menos dias do que o período em que durar as férias. Nesse caso a empresa apura a diferença de dias e paga ao funcionário, a título de licença remunerada. Quando esta situação acontece, o período aquisitivo muda, passando a contar um novo período assim que inicia as férias coletivas.
Quando o funcionário já adquiriu direito a mais dias do que o período em que vai durar as férias coletivas, ele gozará normalmente, e o saldo de dias que excederem serão gozados quando o período aquisitivo vencer. Nesse caso não haverá mudança de período aquisitivo.

Respeita-se o mesmo prazo para aviso e pagamento das férias normais.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 17:28

Regina Ferraresso,

Os menores de 18 (dezoito) anos e os maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade têm direito de gozar as férias de uma só vez. No caso de férias coletivas inferiores ao direito destes empregados, o empregador deverá conceder integralmente as férias, ou, não sendo possível, considerar as férias coletivas como licença-remunerada. Adotando-se a licença remunerada, as férias individuais serão gozadas em época própria.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

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