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Dispensa de colaborador - Confederação Brasileira de Remo

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 08:31

Prezados, bom dia!

Na empresa em que trabalho, contamos com o auxílio de 3 colaboradores de Educação Física, os quais exercem atividades de professores de remo.

Para tanto, recebemos uma "carta" da Confederação Brasileira de Remo, solicitando a liberação de um deles, pois iria trabalhar como árbitro em uma competição nacional.

Minha dúvida: Nós enquanto empregador, somos obrigados por lei a liberar o colaborador? Em caso positivo, não podemos descontar os dias que ele não estará na empresa?

Desde já o meu muito obrigado.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 08:42

Ola Victor,

Claro que nao é obrigado a liberar o seu empregado, libera se a empresa quizer.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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