
Victor
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo Prezados, bom dia!
Na empresa em que trabalho, contamos com o auxílio de 3 colaboradores de Educação Física, os quais exercem atividades de professores de remo.
Para tanto, recebemos uma "carta" da Confederação Brasileira de Remo, solicitando a liberação de um deles, pois iria trabalhar como árbitro em uma competição nacional.
Minha dúvida: Nós enquanto empregador, somos obrigados por lei a liberar o colaborador? Em caso positivo, não podemos descontar os dias que ele não estará na empresa?
Desde já o meu muito obrigado.