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Desligamento Esocial

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:17

Bom dia!
Estou tentando alterar uma Rescisão de Contrato de uma Doméstica no E social.
Já fiz todas as alterações possíveis e não consigo finalizar, pois dá erros e o último é esse abaixo.
Alguém tem um caminho ou um segredo para eu poder sair dessa situação e finalizar a rescisão?
Já limpei a movimentação, já excluí os lançamentos no mês, já limpei a rescisão e fiz novamente, enfim, não consigo terminar.

Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
Desligamento inválido. Ação Sugerida: Se o motivo do desligamento for Rescisão antecipada do contrato a termo [03 ou 04], o tipo de contrato indicado no evento de admissão/cadastro inicial deve ser igual a [2] - (prazo determinado), e a data de desligamento deve ser anterior a data do término prevista no contrato de trabalho.
Não pode existir qualquer evento para o vínculo trabalhista com data posterior a data do desligamento. Ação Sugerida: Não deve existir qualquer evento para o vínculo indicado no evento de desligamento com data posterior a Data de Desligamento ou data final da Quarentena, quando houver, uma vez que o desligamento põe termo ao vínculo trabalhista. A exceção a essa regra se restringe a pagamento de PLR (código 1300 da tabela de natureza de rubricas), eventos de monitoração de saúde do trabalhador (S-2220) e Reintegração.

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:32

Lucia, normalmente isso ocorre quando já tem uma folha de pagamento pendente.
O eSocial doméstica exige que os lançamentos sejam de ordem cronológica, sugiro que exclua qualquer processamento do mês da rescisão (ou posterior se tiver) exclua inclusive o lançamento da rescisão, depois disso aí sim comece a fazer a rescisão.

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br
LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:41

Bom dia Eder!

Muito obrigada.

Por fim, havia uma alteração contratual com data de um dia depois da demissão.
Eu vinha excluindo tudo e não tinha êxito, mas quando alterei a data dessa movimentação, ficou tudo certo e consegui finalizar.
Então uma dica: Quando fazermos qualquer alteração contratual, temos que lembrar de nos atentar e mudar a data, sempre colocando retroativa.

Adriana Ribeiro

Adriana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 11:55

Bom Dia, estou com um caso assim, não consigo fazer o desligamento desde maio de 2016, tive que fazer o pagamento das verbas por fora do sistema, e em março de 1017 quando tentei contratar uma nova funcionária a antiga permanece, quando o manual pede pra excluir as remunerações ele não esta falando só do sistema, pois isto não resolve , se tiver guias pagas não adianta excluir as remunerações, pois o erro persiste.
Alguém já passou por isso?

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