Silva
Prata DIVISÃO 1
Bom dia a todos!
De acordo com a LCP 150 dos empregados domésticos diz:
Art. 20 O segurado doméstico é segurado obrigatório da Previdência Social.
E de acordo com :
Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Lei 8213/91 diz:
Art. 60 O Auxílio doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do seu afastamento da atividade, e no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade .
O que quer dizer segurado obrigatório da previdência na lei dos domésticos? Pois os outros empregados de acordo com as minhas pesquisas também são segurados obrigatórios, são eles:
1- Empregado;
2- Empregado Doméstico
3- Contribuinte Individual;
4- Trabalhador Avulso e
5- Segurado Especial.
Grata,
Silva