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DSR (descanso semanal remunerado)

bruno de oliveira lima

Bruno de Oliveira Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 16:25

Boa tarde, caros amigos tenho uma duvida sobre descanso semanal remunerado.
Eu trabalho em uma empresa de segunda a sabado das 21 as 04 sendo que depois das 0:00 ja passa a ser domingo. Minha duvida é: teria eu direito ao DSR? Caso tenha como deveria ser calculado?

Desde ja agradeço a atencao dos caros amigos.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 17:17

Bruno de Oliveira Lima, boa tarde.

Todos temos direito ao DSR sobre salários variáveis.

O DSR será calculado da seguinte maneira:

Valor do salário variável em questão / pelos dias úteis trabalhados * pelos dias de folgas.

Normalmente essa proporção é de: x / 25 * 5. Porém, varia de acordo com o mês.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:56

Colegas, Bom Dia

Tenho uma duvida..

Uma funcionária faltou nos dias 13 e 14 de Outubro (a escala dela é de SEG a SAB). Sendo que dia 15 foi feriado.

Desconto somente os dois dias de falta e 1 DSR, ou cabe descontar mais algum DSR?

No aguardo,

Obrigada

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 13:29

Jakeline, boa tarde.

Você irá descontar somente os dois dias de falta e o DSR daquela semana, ela faltando 1 ou os 6 dias da semana.

Se ela tivesse faltado esses dois dias, mas em semanas diferentes, ai sim você poderia descontar 2 DSR, um correspondente a cada falta em cada semana.

Base legal: Art. 6º da Lei nº 605/49

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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