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Reembolso de INSS descontado a maior

Nathalia

Nathalia

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 16:34

Boa Tarde Colegas,

Em uma folha do mês anterior 07/2017, determinados funcionários tiveram os valores do INSS descontado em duplicidade. Este INSS ainda não foi pago.
Na Folha 08/2017 estamos reembolsando estes funcionários, creditando os valores descontados indevidamente. A dúvida é sobre a incidência do INSS neste evento de reembolso. Devo recolher o INSS sobre esta rubrica?


Atenciosamente,

Nathalia Monteiro

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 17:22

Nathalia, eu entendo que sim, uma vez que o valor anteriormente descontado na verdade não era devido, sendo uma remuneração normal do empregado.

O que está em questão não é incidência de INSS sobre a rubrica de devolução, mas sim sobre o rendimento inicial, lá em 07/2017.

Porém, uma dica. Já que o INSS não foi pago, por que você não refaz a folha do mês 07/2017 e deixa tudo certo?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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