Nathalia
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa Tarde Colegas,
Em uma folha do mês anterior 07/2017, determinados funcionários tiveram os valores do INSS descontado em duplicidade. Este INSS ainda não foi pago.
Na Folha 08/2017 estamos reembolsando estes funcionários, creditando os valores descontados indevidamente. A dúvida é sobre a incidência do INSS neste evento de reembolso. Devo recolher o INSS sobre esta rubrica?
Atenciosamente,
Nathalia Monteiro