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férias x auxílio doença

Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Administrativo
há 7 anos Sábado | 2 setembro 2017 | 02:28

Boa noite, no caso de um funcionario afastado desde 17/04, sendo ate 31/05 por conta da empresa, e apos pelo inss, minha dúvida é referente as férias, vencidas de 02/11/2015 a 01/11/2016, e vence outra agora em 01/11/2017, o funcionário voltará a trabalhar no dia 27/10, perde o direito as férias? Os 180 dias para que ele perca o direito começam a contar a partir do dia 17/04 dia do afastamento, ou a partir do 16° dia de afastamento quando não é mais obrigação da empresa? Para que ele não perca o direito das férias deveria retornar até que dia? Muito obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 2 setembro 2017 | 07:19

Patricia, bom dia.
O empregado perde o direito as férias por motivo de afastamento por doença se DENTRO DO PERIODO AQUISITIVO ficar afastado por periodo igual/superior a 180 dias, a contar do 16º dia de afastamento.
O periodo aquisitivo de 02.11.2015 à 01.11.2016, ele não perde.
Com relação ao periodo aquisitivo 02.11.2016 à 01.11.2017, onde se afastou em 17 de abril com retorno previsto para o dia 27 de Outubro, somando

Abril = 14 dias (considerando decimo sexto dia a partir de 17 de abril)
Maio = 31 dias
Junho = 30 dias
Julho = 31 dias
Agosto = 31 dias
Setembro= 30 dias
Outubro = 26 dias

Total = 193 dias

Esse periodo ele irá perder, iniciando então novo período aquisitivo a partir do retorno ao trabalho.

Como ele tem o período aquisitivo 2015/2016 vencido, sugiro que (após o aso de apto) já conceda férias a ele, assim a empresa não sentira sua ausência, ok..

Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 03:17

Boa noite, Dr Carlos
No caso dia 17/04, foi o primeiro dia de afastamento, sendo até 01/05 pela empresa, está correto? Sendo a partir do dia 02/05 pelo INSS ele ainda perderia as férias? Neste caso não chegaria aos 180 dias, seriam:
30 maio
30 junho
31 julho
31 agosto
30 setembro
26 outubro
178 dias
está correto desta forma?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 06:44

Bom dia.
Patricia, isso mesmo, nesse caso terá direito, mas se ele apresentar atestado médico de 02 dias ou mais, entre os dias 27 e 31 de Outubro, então perderá o direito as férias e além disso caberá ao INSS pagar.

Lembrando que atestado médico dentro de sessenta dias, ou seja, até o dia 25 de Dezembro, caberá ao INSS pagar, conforme a determina a legislação.

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