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MARILZA ANTONIA

Marilza Antonia

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Sábado | 2 setembro 2017 | 11:54

Bom dia!!!
Alguém ai pode me ajudar se possível.?
Temos uma colaboradora que esta gravida,a mesma ira entrar no Oitavo mês.
Ela nos apresentou 15 atestados médicos (afastamento)
Eu (empresa) posso afasta-la tendo como base estes,ou só com o laudo do medico.
Obs: A contadora nos passou que temos que afasta-la ,alegando que ela mora longe,e que temos que levar em contas os 15 atestados.


Att.Marilza

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 2 setembro 2017 | 12:42

Marilza, boa tarde.
Não, só quem pode afasta-la e o médico(a) que está tratando dela, ou o medico da empresa.
Se a empresa afastar, terá que pagar os dias afastado, afinal e uma decisão da empresa.
Agora se ela trouxer outro atestado médico até o dia do afastamento de 120 dias (licença Maternidade), então a empresa deverá agendar ou encaminhar ela para o INSS, agendado a perícia (auxilio doença).

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