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Aviso Prévio Trabalhado

Rafael Silva

Rafael Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Logística
há 7 anos Domingo | 3 setembro 2017 | 21:47

bom dia!

tenho uma dÚvida com relaÇÃo a seguinte situaÇÃo: cumprir aviso prÉvio trabalhado, optando pelo descanso dos 7 dias no finais do aviso, que iniciou 30/06/2017 atÉ 29/07/2017 porÉm nÃo descansei , como assinei no aviso, e trabalhei os trinta dias normais continuando atÉ dia 11/08/2017. porque a empresa precisou de minha mÃo de obra.
como serÁ feito o pagamento dos 7 dias que eu deveria descansar ? a empresa tem que pagar os 7 dias corridos ou somente os 5 dias Úteis jÁ que o trabalho era de segunda a sexta?

Daiane Couto

Daiane Couto

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 08:37

Bom dia!

Isso descaracteriza todo o aviso. Como trabalhou até o dia 11/08, o correto é a empresa alterar a sua rescisão para o dia 11/08, como aviso indenizado.
Procure um advogado trabalhista.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 09:01

Rafael Silva

O aviso foi dado de 30/06 a 29/07 e você trabalhou até 11/08... Está tudo errado.
Só agora que você foi perceber isso? Vai depender do que você combinou com a empresa também ... Mas deveria ter trabalhado somente até 22/07. Você trabalhou praticamente 20 dias a mais, depois do término do aviso.

Precisas verificar o que foi acordado com a empresa, e/ou procurar seu sindicato ou um advogado trabalhista. Pois essa pratica de pagar os 7 dias do aviso como dias trabalhados é ilegal. E mais grave, você trabalhou muito mais dias além dos 7.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 10:13

Rafael,

Como o colega citou... vai depender do que você combinou com a empresa...
Está tudo errado, se a empresa demitiu é ela quem tem que se preocupar com mão de obra na sua ausência, não se faz nem horas extras quanto mais passar dos dias de aviso. Ou trabalha 23 dias e indeniza 7 ou, trabalha 30 saindo 2 horas mais cedo;
Se ela mudou de ideia, deveria ter cancelado o aviso e você ter dado ciência e concordância de próprio punho no referido CD;
Se você pediu o aviso e tem a disponibilidade de tempo de ficar mais tempo a disposição da empresa, deveria ter anulado o aviso e feito outro com nova contagem;
Dependendo do tempo de serviço deverá ir homologar em sindicato que, possivelmente não vai aceitar e a empresa irá pagar uma multa, pois já passou o prazo de pagamento!
O melhor é conversar com um advogado de sua confiança, expor claramente seus objetivos e tentar resolver da melhor maneira.

Att

Angel

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