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Diferença INSS a recolher

Luis Astec

Luis Astec

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2006 | 16:35

Boa tarde,

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Estamos em dezembro e em uma empresa no mês de novembro apresentou um valor de 108,50 para o INSS no SEFIP e fez um recolhimento erroneamente na GPS de 90,00, ficando uma diferença em novembro de 18,50.

Dúvida:
Tenho que recolher esta diferença em atraso dezembro, calculada juros e multas numa GPS com referencia a novembro, mesmo ela sendo uma guia menor que 29,00?

ou

Posso soma-la a GPS de Dezembro, com ou sem os juros e multas?

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 18 anos Sábado | 6 janeiro 2007 | 08:38

Luiz, bom dia!
Recentemente tive um caso semelhante ao seu e a orientação do que obtive no INSS foi a seguinte, de efetuar o recolhimento no valor de R$ 29,00.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."

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