Luis Astec
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
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Estamos em dezembro e em uma empresa no mês de novembro apresentou um valor de 108,50 para o INSS no SEFIP e fez um recolhimento erroneamente na GPS de 90,00, ficando uma diferença em novembro de 18,50.
Dúvida:
Tenho que recolher esta diferença em atraso dezembro, calculada juros e multas numa GPS com referencia a novembro, mesmo ela sendo uma guia menor que 29,00?
ou
Posso soma-la a GPS de Dezembro, com ou sem os juros e multas?