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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 10:20

Bom dia,

A convenção coletiva não fala nada a respeito.

O funcionário pode vender 1/3 de férias e tirar os 20 dias de gozo eu dois períodos?
Exemplo: dez dias de 05/09 a 14/09 e dez dias de 02/10 a 11/10.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 10:48

Renata

Não....

A única forma de fracionar essas férias seria se a empresa concedesse 10 dias de férias coletivas primeiro e dos 20 dias restantes ele poderia vender 1/3 e gozar o resto de vez.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 10:58

Obrigada Karina,

Estava lendo alguns artigos e vi que realmente não é permitido.

Grata pela atenção.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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