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Férias durante estabilidade

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 11:28

Jaciel, bom dia.
Se a empregada está de Licença Maternidade, não há como conceder férias, o que faço e o seguinte

- uma semana antes do término da licença maternidade, peço a ela que compareça a empresa e passe pelo médico do trabalho para obtenção do ASO retorno ao trabalho, se positivo, comunico então que no primeiro dia util após o termino da licença ela não precisa retornar ao trabalho, estará de férias e o credito será no dia xx (conforme determina a lei).
Verifique também a convenção coletiva de trabalho, isso por causa do inicio das férias, se o termino da licença for numa quinta-feira e a convenção proibe o inicio na sexta-feira, então o inicio será na segunda, e o dia sexta-feira, eu, particularmente abono.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 13:24

Jaciel, nada impede.
E como mencionei acima, antes de retornar ao trabalho, passa pelo medico do trabalho para obtenção do ASO apto ao retorno, se positivo, então concedemos as férias.
A estabilidade e para que a mesma não possa ser demitida.
ok.

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