Edvaldo Andrade Almeida Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas, boa tarde.
Tenho um questionamento relativamente simples, mas preciso ter certeza de minha interpretação.
A colaboradora de uma determinada empresa demitiu uma funcionária, os dados referente as datas são os seguintes. (Aviso Prévio Indenizado).
Data do aviso: 29/06/2017;
Aviso Prévio: 30/06/2017 a 29/07/2017;
Data da Dispensa: 30/06/2017 (Aviso indenizado);
Pagamento: 06/07/2017.
A referida funcionária apareceu na sexta-feira (01/09/2017) com um laudo de ultrassonografia da data de 31/08/2017 informando uma gravidez de 4 semanas e 3 dias, ou seja, 31 dias de gestação. Se retroagirmos a data, teremos então que ela está gravida desde o dia 31/07/2017 (mais ou menos). Sendo assim, existe a necessidade de reintegração da funcionária? Mesmo que ela tenha sido dispensada do aviso prévio e teve como último dia de trabalho o dia 29/06, ficando assim, desde o dia 30/06 ausente da empresa? Caso ela acione via judicial, existe a possibilidade de o juiz determinar que ela volte, pois, como o aviso terminou dia 29/07, ela tem o direito de ser reintegrada?
Grato.