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Reintegração colaborada gravidez

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 13:06

Caros colegas, boa tarde.

Tenho um questionamento relativamente simples, mas preciso ter certeza de minha interpretação.

A colaboradora de uma determinada empresa demitiu uma funcionária, os dados referente as datas são os seguintes. (Aviso Prévio Indenizado).

Data do aviso: 29/06/2017;
Aviso Prévio: 30/06/2017 a 29/07/2017;
Data da Dispensa: 30/06/2017 (Aviso indenizado);
Pagamento: 06/07/2017.

A referida funcionária apareceu na sexta-feira (01/09/2017) com um laudo de ultrassonografia da data de 31/08/2017 informando uma gravidez de 4 semanas e 3 dias, ou seja, 31 dias de gestação. Se retroagirmos a data, teremos então que ela está gravida desde o dia 31/07/2017 (mais ou menos). Sendo assim, existe a necessidade de reintegração da funcionária? Mesmo que ela tenha sido dispensada do aviso prévio e teve como último dia de trabalho o dia 29/06, ficando assim, desde o dia 30/06 ausente da empresa? Caso ela acione via judicial, existe a possibilidade de o juiz determinar que ela volte, pois, como o aviso terminou dia 29/07, ela tem o direito de ser reintegrada?

Grato.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 14:00

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Vc deve sim considerar a projeção do aviso indenizado e inclusive os 03 dias da lei 12506 caso ela tenha mais de 1 ano de empresa para analisar essa situação.

Eu acho bem difícil sabermos com total certeza o dia exato que uma mulher engravidou, trata-se mais de uma aproximação e como as datas estão muito próximas eu te aconselho a buscar orientação de um advogado especialista.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 14:41

Karina Louzada então, conversei com um fiscal do MTE, e ele me disse que não vê necessidade de reintegração, mas que logicamente depende do juiz. Mas, um bom advogado de defesa ganharia um possível processo. A funcionária tinha menos de um ano, ou seja, são apenas 30 dias de aviso.

Conversei com alguns advogados e eles me disseram não haver necessidade de reintegração.

De qualquer forma, grato pelo seu tempo.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 14:54

Edvaldo Andrade Almeida Neto

mas que logicamente depende do juiz


Esse é o ponto principal que a empresa deve analisar.

Se ela entrar com processo, pode ganhar, além dos direitos habituais, danos morais e sei lá mais oq o juiz entende ser devido e se a empresa apenas fizer a reintegração vai pagar os salários, férias, 13° etc e ainda terá o serviço prestado.

Claro que se for uma funcionária ruim e problemática não vale a reintegração e entendo ser melhor a empresa pagar pra ver no q dá.

Num caso que tive num cliente, saiu bem mais barato o processo na justiça do que a reintegração de fato, mas não fiquei sabendo o valor dos honorários do advogado que a empresa teve que pagar para se defender em juizo.

Obs. neste caso que citei acima, a ex funcionária não comunicou a empresa de sua gravidez, entendo que por isso a causa deu mais barata.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 15:01

Karina Louzada no meu caso é funcionária problematica também.

Daquelas que dizem que vão engravidar de proposito, pra não perder o emprego. Acredito que ela já foi à empresa por ter consultado algum advogado que orientou a ela. Depende do dono da empresa também né? Se ele quiser reintegrar, escolha dele, mas acho que ele vai pagar pra ver rsrsrs

Obrigado pela ajuda.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 15:10

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Pois é, pra alguns empresários, mesmo que a sentença seja mais alta que o valor que ele pagaria se ela voltasse, é melhor só por evitar a dor de cabeça que ela pode causar! rsrs

Dê as opções e deixe que ele decida.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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