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Adicional noturno como hora extra

TUANE ROBERTA DA SILVA ALVES

Tuane Roberta da Silva Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 15:51

Boa tarde,

Tenho o caso de uma funcionária do comércio que o horário dela é normal das 9:00 as 18:00. Porem teve um dia da semana que teve um eveto e ela fez um horario das 18:00 as 03:15 da madrugada. Ela tera adicioal noturno? Como fazer esse calculo?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 17:44

Tuane Roberta da Silva Alves, como você não informou se ela tem intervalo para refeição, vou fazer o cálculo somente do adicional noturno.

A hora noturna se inicia ás 22h e vai até as 5h do dia seguinte, certo?

Na sua situação temos 5h e 15m trabalhados dentro desse horário. Porém, sabemos que a hora noturna é reduzida, correto?

Logo, em 5h e 15m temos 315m. A hora noturna é reduzida a razão de 52,5. Deste modo:

315 / 52,5 = 6h de adicional noturno a pagar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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