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Compensação de Inss

Roberta Vergani

Roberta Vergani

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 08:32

Bom Dia !

Tenho várias guias de Inss para compensar, pois foram pagas o valor a maior.
A minha dúvida é se posso compensar o valor destinado as outras entidades, pois esse também foi pago a maior, ou se devo apenas compensar o valor destinado ao Inss.

Obrigada.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 13:31

Roberta

Se vc pagou a maior a parte de terceiros também vc pode compensa-las sem problema algum. E não precisa entrar com pedido na Previdencia Social, é só no mês seguinte vc lançar na Sefip, informações complementares, compensações, os valores pagos a maior, é o mês que isso aconteceu. Os valores serão abatidos na parte de INSS.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 16:07

Não pode haver compensação:

a) de contribuição transferida ao custo de bem ou serviço oferecido à sociedade;

b) de contribuição destinada a outras entidades (campo 9), podendo a empresa pedir restituição diretamente às respectivas entidades;

c) quando a GPS em que se pretende realizá-la não quitar o total da contribuição devida para a competência;

d) em GPS recolhida fora do prazo;

e) quando existirem contribuições em atraso ou qualquer tipo de débito impeditivo;

f) entre valores de contribuições que não sejam da mesma espécie, assim entendidas aquelas arrecadadas e administradas pelo INSS para a Seguridade Social, excluídas, conseqüentemente, aquelas arrecadadas pela Receita Federal e as arrecadadas pelo INSS para Outras Entidades (Terceiros).

sandro celestino da silva

Sandro Celestino da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 11:13


Oi, Roberta

estou com o mesmo problema tenho q compensar algumas guias de inss pagas a maior - algumas pessoas me informaram que para compensar esses valores ( agora ) tenho que fazer per/dcomp.

Vc sabe alguma coisa tem a nova lei?

abraço,
Sandro

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 11:27

Sandro,

Bom dia.

Na verdade esses valores devem ser compensados e declarados na GFIP, com os seguintes padrões:

1 - 30% do valor devido na competência;

2 - Não pode haver compensação: de contribuição destinada a outras entidades (campo 9), podendo a empresa pedir restituição diretamente às respectivas entidades;

3 - Você deve informar a compensação em GFIP, usando o aplicativo SEFIP, com o valor total que você quer compensar. O SEFIP corta para o valor de 30% por você. E calcula corretamente o valor a ser pago levando em conta a compensação e salário família e salário maternidade. E há um módulo do SEFIP em que uma vez gerada a GFIP você pode imprimir GPS (guia de pagamento da previdencia) com os valores corretos conforme determinado pelo SEFIP.

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 17:16

Boa tarde,
Tenho um cliente, que me pediu para levantar se foi feito o pedido de compensação dos valores, referentes ao período de Licença Maternidade de uma funcionária, pois o valor do Salário era maior que a contribuição. E esses valores não foram compensados e nem solicitado o pedido de reembolso.
> Período Salário Maternidade: 11/12/2008 à 10/04/2009
> Valor total a compensar do período: R$ 1.366,19
Perguntas:
* Posso solicitar a compensação para as guias de Maio/2009 em diante, que estão atrasadas? Ou só posso compensar nas guias de Janeiro/2011 em diante?
* No caso, por exemplo, no último mês o valor compensado foi menor que a contribuição. Eu poderia já lançar a compensação dos valores dos meses anteriores, nesse mês?
* Eu posso lançar o valor total à compensar, mas o sistema vai calcular só 30% desse valor, é isso mesmo que eu entendi? Mas no caso, ele vai emitir o formulário de reembolso, com o valor restante? Se sim, é só eu lançar nos meses seguintes o valor informado?
Desculpem o monte de perguntas.
Obrigada!

margarete

Margarete

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 20:11

Boa noite,

Minha pergunta é: Posso compensar o valor total do salário pago à funcionária? Ou seja, os 4 meses em que ela ficou afastada? E neste período, desconto o inss dela, ou não?

Obrigada!

margarete

Margarete

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 23:22

Obrigada pela ajuda, mas...
E como faço isso? Quero dizer como faço para compensar no pagamento do GPS? E como lanço isso na GFIP?
Desculpem, mas é que a 1ªvez que irei fazer esse procedimento!

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 08:52

Bom dia...
Desculpem a insistência, mas ninguém sabe responder a minha pergunta? :( Estava precisando de uma ajuda urgente...
Obrigada!

Boa tarde,
Tenho um cliente, que me pediu para levantar se foi feito o pedido de compensação dos valores, referentes ao período de Licença Maternidade de uma funcionária, pois o valor do Salário era maior que a contribuição. E esses valores não foram compensados e nem solicitado o pedido de reembolso.
> Período Salário Maternidade: 11/12/2008 à 10/04/2009
> Valor total a compensar do período: R$ 1.366,19
Perguntas:
* Posso solicitar a compensação para as guias de Maio/2009 em diante, que estão atrasadas? Ou só posso compensar nas guias de Janeiro/2011 em diante?
* No caso, por exemplo, no último mês o valor compensado foi menor que a contribuição. Eu poderia já lançar a compensação dos valores dos meses anteriores, nesse mês?
* Eu posso lançar o valor total à compensar, mas o sistema vai calcular só 30% desse valor, é isso mesmo que eu entendi? Mas no caso, ele vai emitir o formulário de reembolso, com o valor restante? Se sim, é só eu lançar nos meses seguintes o valor informado?
Desculpem o monte de perguntas.
Obrigada!

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 09:22

Olá Michele.

Você poderá compensar os valores a partir da competência 05/2009.
Na competência em que a compensação foi menor que a contribuição devida, deverá calcular os acréscimos legais somente sobre o valor residual.
O Sefip perguntará se deseja compensar 30% ou a totalidade, e neste caso será totalidade, pois 30% é somente para valores de compensação de recolhimentos erroneos ou indevidos.

Att.,

Visitante não registrado

há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 09:36

Oiee a todos,
Estou com um duvida sobre abatimento de INSS. Temos uma empresa aqui no escritorio que tem varia guias de GPS de retenção (Cod: 2631) onde ela pode abater ou restituir. a minha duvida esta na possibilidade da empresa abater em guias ja vencidas, ou melhor em gps's em aberto, um vez que, os movimentos das guias vencidas é com o cod. de recolhimento 115.


Agradeço a todos que me ajudarem

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 10:40

Daniel, se as guias vencidas forem anteriores as competências que geraram as retenções, não!
As compensações podem ser feitas para competência que gera a retenção e posteriores como compensação.

Att.,

Visitante não registrado

há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 10:50

fernanda
a priori, te agradeço pela informações, mas ainda um assusnto me é pertinente, se mesmo fazendo o recalculo das guias e preencher com os dividos tomadores, há a possibilidade?

obrigador fer


nota da moderação

mensagem editada por infringir a regra 14

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 11:38

Daniel, somente para o mês vigente da retenção e para posteriores.

Se as competências vencidas forem anteriores, não será possível a compensação.

Ex: Mês vencido 04/2010

Retenção 05/2010

Nesse caso, a retençaõ só poderá ser utilizada para compensar valores de 04/2010 e posteriores.

Att.,

Bruno Soares de Oliveira

Bruno Soares de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 14:25

Olá, Preciso de ajuda urgentemente por favor!
Preciso Compensar mês 07/2011 e 13/2011 no INSS de uma empresa. Por favor!!!! que calculo eu faço e qual é o procedimento na SEFIP. No INSS mês 07/2011 foi pago o valor de 433,13 errado, Inss do mês 13/2011 foi pago o valor de 303,56 também errado. Já foi feito o Recalculo certo dos mesmos e ja foi pago, porém o que foi feito errado precisa ser Compensado. Eu quero saber se, posso Compensar o Total dos 2 INSS ou deve ser feito a compensação de um por vez!!! Por favorrrr!!! retornemmm!!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 22:02

Bruno Soares de Oliveira Boa Noite;

Você pode compensar os dois de uma unica vez;

Pelo que entendi, você pagou duas vezes o valor do mês 07/2011 e duas vezes o valor de 13/2011;

Não havia necessidade de efetuar um segundo pagamento, se o primeiro foi maior do que o valor que era devido;

Ex:
Apuração:
mês 07/2011 inss R$ 200,13
mês 13/2011 inss R$ 100,56

Valor Pago:
mês 07/2011 inss R$ 433,13
mês 13/2011 inss R$ 303,56

Valores a compensar:
mês 07/2011 inss R$ 200,00
mês 13/2011 inss R$ 200,00

Bastaria você por exemplo no mês 04/2012
Informar na aba Informações complementares (se não me engano, não estou com o sefip disponivel);
Em compensação: você informaria o valor de R$ 400,00
Compentencia inicial: 07/2011
Competencia final : 13/2011

Marca participação, executa o movimento; Ira aparecer uma tela de compensação, você aceita a informação, pois no caso de pagamento indevido, você pode compensar 100%, e não somente 30% como ira ser apresentado;

Em relatórios, movimento, compensação, você ira perceber se o valor foi totalmente compensado, ou se ficou alguma sobra;

Caso tenha ficado alguma sobra, você compensa no mês seguinte;
Informando o saldo que restou, comp incial mês 04/2012 final 04/2012;

Abraços

Att

Joceline Machado Araujo

Joceline Machado Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 11:41

Ola Eduardo

Estava lendo sua resposta para o Bruno e estou com um mesmo problema,
uma empresa nossa pagou a GPS do mes 13/2009 R$ 303,30, ai esse ano estavamos tirando relatorios de restriçao e saiu esse periodo por causa de uns codigos q estava indevido, como nao encontramos a guia do periodo no nosso arquivo, emitimos uma nova guia 13/2009 recalculada no valor de R$ 438,51(com juros), posso compensar agora na competencia de Julho (foi encontrada a guia do periodo pago) e qual dos valores que eu compenso R$ 303,30 ou 438,51 ??

Att

Jo

Joceline Machado Araujo

Joceline Machado Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 13:40

Obrigado Eduardo,

Mas so mais uma informaçao rsrsr
Essa compensaçao seria agora no mes de Julho/2012, pode ser??
Quanto a divergencia da Gfip 13/2009, devo retransmiti-la para baixar na Previdencia e em qual modelidade??


Abçoo

Joceline Machado Araujo

Joceline Machado Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 14:11

Eduado

Como nos pagamos 2 guias, no relatorio de restriçao saiu um valor de R$ 741,35 ref. o mes de 13/2009 (eu somei as duas guias pagas e da esse valor) provavelmente no sistema da Previdencia, deve estar o valor das duas.
Ai que entra a questao:

Devo retransmitir a Gfip para constar apenas o pagamento de R$ 303,30, na Modalidade 9 ??

Porem, como o mes de Julho ainda nao foi fechado, devo esperar o fechamento do mes para retransmitir essa Gfip (pois irei usar a GPS) pq as duas guias ainda estará no sistema deles???

Att

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