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Recolhimento INSS Agroindústria - Serraria de Pinus

Paulo Cesar Menger

Paulo Cesar Menger

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 20:28

Boa noite caros colegas.

Uma Serraria de Pinus que atualmente compra Toras de Pinus de produtores rurais e tem contrato de arrendamento de reflorestamento com pessoas físicas (não tem florestas em seu nome) pode ser considerada como agroindústria (FPAS 833) e passar a recolher o INSS com 2,85% sobre sua produção, de acordo com Art. 22A da lei 8.212/91.

Agradeço pela ajuda.

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