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Ferias x Faltas E-social Domestica

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 14:30

Boa Tarde,
domestica com ferias de 01/08 a 18/08 devido a faltas no periodo.. quando retornou dia 19/08 ate dia 31/08 obteve 1 falta e 1 DSR.
Irei calcular em cima do salario total de 937,00 ou do proporcional aos dias trabalhados?


R$ 937 / 30 dias = valor do dia trabalhado e desconto a falta neste valor

ou

937 / 31 x 13 dias trabalhados = 406,03 e desse valor que eu tiro a falta?

Memento Mori.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 15:00

Thais, boa tarde.
O calculo e sobre o salario contratual, ou seja, 937,00, mas será dividido por 31 dias, que é o mês de Agosto.

Mesma coisa para o calculo dos dias trabalhados, 31-18 = 13 dias

(Salario/31)x 13 dias

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 15:08

certo..
seria entao 937,00 / 31 x 13 = 392,93

sendo 1 falta e 1 DSR

estes serao calculados sobre o salario contratual ou sobre o salario calculado sobre os dias?

937 ou 392,93?

Memento Mori.

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