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periodo de trabalho

Francieli

Francieli

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 15:24

Uma cliente precisa contratar uma cuidadora para trabalhar aos domingos das 09:00 da manha, até as 08:00 da segunda feira durante algumas semanas, aproximadamente um mês ...seriam quase 24 horas de trabalho..E seria mais para fazer companhia para uma senhora e auxiliar na alimentação, higiene pessoal..Poderá dormir, descansar, mas terá que estar de sobreaviso... Seria necessário fazer registro na carteira ou é considerado trabalho eventual, nesse caso ela faz acerto sempre ao final do expediente? Se nao registrar pode dar algum problema trabalhista?


Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 15:29

Francieli

Conforme Lei 150/2015 o funcionário que trabalhar 3 dias na semana deve ser registrado.

No seu caso entendo que ela não se encaixaria nessa situação já que a mesma vai trabalhar somente no domingo e por curto período de tempo.

Seria bom apenas verificar essa jornada de trabalho pois desconheço jornada de 24 horas para essa categoria de empregados.

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