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periodo de trabalho e folgas

Francieli

Francieli

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 15:46

pessoal, mais uma duvida,


quando um funcionário trabalha no feriado e troca por outro dia, por exemplo, trabalha no feriado e folga no sábado está correto ou a folga tem que ser em dobro uma vez que quando paga a hora do feriado é pago em dobro?

Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 16:25

Boa Tarde!
Francieli;

Seria importante verificar se na Convenção Coletiva da Categoria (CCT) ou Acordo de Trabalho Individual (ACT) com o Sindicato consta clausula que permita tal troca. Caso não haja clausula na CCT ou ACT, seria importante procurar o sindicato e verificar a possibilidade de protocolar um documento onde o empregado está de acordo com a troca do feriado.

Agora estando tudo em conformidade, a folga, não seria em dobro, já que o feriado trabalhado seria considerado o sábado.

Havendo algum imprevisto e o empregado tenha que trabalhar no sábado trocado, será necessário remunerar em dobro.

Espero ter ajudado.

Francieli

Francieli

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 16:30

é uma empregada doméstica.. não tem convenção coletiva aqui na região para essa categoria..

Muito obrigada pela ajuda!!!

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