Boa Tarde!
Francieli;
Seria importante verificar se na Convenção Coletiva da Categoria (CCT) ou Acordo de Trabalho Individual (ACT) com o Sindicato consta clausula que permita tal troca. Caso não haja clausula na CCT ou ACT, seria importante procurar o sindicato e verificar a possibilidade de protocolar um documento onde o empregado está de acordo com a troca do feriado.
Agora estando tudo em conformidade, a folga, não seria em dobro, já que o feriado trabalhado seria considerado o sábado.
Havendo algum imprevisto e o empregado tenha que trabalhar no sábado trocado, será necessário remunerar em dobro.
Espero ter ajudado.