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Compensação de horas

ERIKA MAURITY

Erika Maurity

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 17:58

Boa noite , gostaria de uma ajuda , tem uma funcionária atendente de loja de conveniencia que trabalha de seg a sabado de 16:00 as 0:00 e no domingo que ela não folga de 16:00 as 22:00 a dona da loja informou que ela deverá compensar essas 2 horas que ficam faltando no domingo, isso procede? se sim como seria feito essa compensação de horas? aguardo e obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 06:54

Erika, bom dia.
Você menciona de segunda à sabado[/b] = das 16h00 às 00h00 = 08h - 01(intervalo) = 07 horas
Sendo que das 22h00 às 00h00 = 02 horas noturnas, por ser noturna ela e considerada como 52m30s, ou seja, 60m/52,5 = 1,1428,
então se multiplicarmos 02 horas x 1,1428 = 2,29
Então ela trabalha diariamente = 06 horas (das 16h00 às 22h00) + 02,29 (das 22h00 às 00h00) - 01 h (intervalo) = 07,29
Multiplicando por 06 dias = 07,29 x 6 dias = 43,74 ou 43h45m, então conclui-se que a carga semanal já foi atingida.
Desta forma as horas do domingo seria como hora extra, não cabendo a compensação de 02 horas, como menciona acima.

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