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Quantidade mínima de horas para contrato de horista

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 07:56

Bom dia colegas!

Alguém sabe informar se, no caso de contratação de trabalhador horista, há uma quantidade mínima de horas trabalhadas por dia a serem consideradas na elaboração do contrato?
Outra dúvida é em relação à quebra de hora. Por exemplo, se a pessoa é contratada para trabalhar duas horas e meia por dia, se consideramos a hora quebrada ou consideramos como 3 horas no pagamento.

Grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 11:34

Leonardo, bom dia.
Não consta na legislação a carga horária mínima e sim a máxima.
Se o contrato de trabalho menciona duas horas e meia por dia, e trabalha três horas, essa meia hora e considerada como hora extra.
Leonardo, lembrando também que no caso de horista terá direito ao DSR,
fórmula é;

DSR (feriados + domingos)/dias restante do mês.
O resultado multiplicar pelo valor das horas trabalhadas

veja o link abaixo, para fins de férias

www.empresario.com.br

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 11:37

Prezado Carlos.

Muito obrigado pelos esclarecimentos.

Então no caso abaixo, qual seria o valor a pagar?

Valor da hora: R$ 4,53
Trabalha de segunda a quinta, 2 horas e meia por dia
Agosto: trabalhou 16 dias (inicio em 07/08)
Total: 16 x 2,5 horas = 40 horas x 4,53 = R$ 181,20

E quanto ao DSR?

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