x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 258

Bruna Policiano da Silva

Bruna Policiano da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 10:37

Bom dia caros colegas

Estou com duvida a respeito de afastamento, uma funcionária estava afastada por auxilio-doença até o dia 10/09, porem a partir do dia 23/08 afastou por licença maternidade.

Minha dúvida é, lanço novo afastamento de licença maternidade a partir do dia 23/08? Ou lanço retorno do auxilio-doença e depois afastamento licença maternidade?

Obrigada

Abr
Bruna Policiano

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 10:46

Bruna Policiano da Silva, bom dia.

Como sabemos, há a inacumulabilidade dos dois benefícios, ou seja, eles não se somam e nem podem ser recebidos em conjunto.

Desta maneira, você deverá encerrar o benefício de auxilio doença e iniciar o benefício de salário maternidade no dia 23/08.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade