
Thais Castro
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosMeus caros, Boa tarde!
Sou inexperiente na área da previdência quanto aos auxílios doença.
Estou com uma situação com uma funcionária que apresentou atestado médico intercalado.
Na data de 02/08/2017 apresentou atestado de 15 dias. (02/08/2017 a 17/08/2017)
Na data de 04/08/2017 apresentou atestado de 90 dias, porém o INSS concedeu 75 ( nesse caso ficou de 17/08/2017 a 31/10/2017), porém meu sistema puxa 30 dias pagos integrais pela empresa, o correto não seria 15 dias pagos pela empresa e o restante pelo INSS?
Obs: para o afastamento nº 1 - Doença período igual ou inferior a 15 dias ;
para o afastamento nº 2 - Doença período superior a 15 dias.
Preciso urgentemente desse esclarecimento.