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Auxilio Doença;

THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 12:38

Meus caros, Boa tarde!

Sou inexperiente na área da previdência quanto aos auxílios doença.
Estou com uma situação com uma funcionária que apresentou atestado médico intercalado.

Na data de 02/08/2017 apresentou atestado de 15 dias. (02/08/2017 a 17/08/2017)
Na data de 04/08/2017 apresentou atestado de 90 dias, porém o INSS concedeu 75 ( nesse caso ficou de 17/08/2017 a 31/10/2017), porém meu sistema puxa 30 dias pagos integrais pela empresa, o correto não seria 15 dias pagos pela empresa e o restante pelo INSS?

Obs: para o afastamento nº 1 - Doença período igual ou inferior a 15 dias ;
para o afastamento nº 2 - Doença período superior a 15 dias.

Preciso urgentemente desse esclarecimento.

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