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Contribuição sindical

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 13:19

Pessoal, boa tarde!

A contribuição sindical tem que ser descontada no holerite referente ao mês de admissão de um funcionário novo que não contribuiu ainda no ano?
Eu sempre descontei no mês da contratação e a nova contabilidade me informou que eles descontam no mês subsequente da admissão.

Posso ter problemas se eu descontar no mês subsequente?
Ex. o funcionário foi admitido em agosto e o desconto só vai vim na folha de setembro?
Achei estranho isso.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 13:38

Boa tarde Maiara,

O desconto deve ser no mês subsequente a admissão.

"Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da imposto sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
Parágrafo único - De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação".

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 13:54

Exatamente!

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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